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Quem pretende fazer intercâmbio de Direito no exterior deve estar preparado para lidar com os sistemas jurídicos Civil Law e Common Law que funcionam como famílias jurídicas, agrupando o Direito exercido em vários países.

 

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a lei, o texto. Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. A principal diferença é que, nesse caso, o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

 

Vale lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes. Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, mas esse texto também pode ser interpretado.

 

 

Embora seja um país jovem, o Canadá possui um sistema jurídico rico em tradição. Os princípios do direito comum, empregados na maioria das províncias do país, remontam à Idade Média. Os princípios do código civil de Quebec são ainda mais antigos, pois vêm da França, que por sua vez herdou-os do Império Romano. Essas tradições formam a base da herança jurídica do Canadá, mas também foram adaptadas de acordo com as necessidades do país. As cortes asseguram que a lei seja interpretada e executada de modo a refletir as atuais condições.

 

Na Província Francesa de Quebec, adota-se o sistema híbrido onde o direito público é legislado pelo Common Law, e o Direito Privado pela Civil Law. O Canadá é um dos poucos lugares do mundo onde isso acontece, tornando o país um atrativo para estudantes de Direito que procuram intercâmbio.

 

O sistema de corte de cada província é geralmente dividido em dois níveis. No primeiro nível está a Corte Provincial, que trata da maioria dos delitos criminais. Este nível também pode abranger as cortes de Pequenas Causas, que tratam de disputas particulares, envolvendo pequenas somas de dinheiro, e as cortes da Juventude e Família. Os juízes deste nível são nomeados pela província.

 

No segundo nível, encontra-se a Corte Superior provincial, cujos juízes são nomeados pelo governo federal. Tal corte ocupa-se do julgamento das mais sérias causas criminais e civis. Acima deste nível, está a Corte de Apelação provincial, que atende às apelações das cortes mais baixas. O Parlamento do Canadá estabeleceu a Corte Federal, que se ocupa das apelações contra o governo federal e de questões como patentes, direitos autorais e leis navais. Há também a Corte de Tributos do Canadá, que tem jurisdição em questões de impostos federais.

 

 

Por fim, a Suprema Corte do Canadá é a mais alta do país e se ocupa das apelações vindas das cortes superiores das províncias e cortes federais. A sua decisão é sempre irrevogável.

 

 

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